NORMAS CONDUTA

NORMAS DE CONDUTA

  1. O "Grândola Aventura - Gloriosa Navegação" é um evento de Turismo de Natureza.
  2. Os participantes devem levar em conta todas as informações e respeitar na íntegra as normas expressas neste e noutros documentos relativos ao evento.
  3. Não haverá percurso predeterminado, será da responsabilidade dos condutores a escolhas dos acessos e caminhos, assim como o integral cumprimento das normas do código da estrada e seus regulamentos complementares e os devidos cuidados com a condução.
  4. Deve circular unicamente pelos trilhos e caminhos existentes e cumprir as Normas de Conduta e Boas Práticas de Turismo de Natureza do ICNF
  5. Deve evitar os ruídos excessivos tais como: sinais sonoros, escapes barulhentos e tocar música alto. Sempre que pare deve desligar o motor. “Actuando silenciosamente poderemos escutar a natureza”.
  6. Deve recolher todo o lixo produzido, selecioná-lo e depositar no ecoponto mais próximo.
  7. As viaturas devem estar em excelentes condições de manutenção. Devem ter os órgãos de segurança e iluminação em perfeitas condições. Não devem perder fluidos, não devem emitir fumo excessivo e nem som acima do normal.
  8. Deve deixar as porteiras ou cancelas que encontra no percurso da mesma forma como as encontrou, se estiverem fechadas, abra e volte a fechar. Normalmente a função das porteiras é encerrar os animais em pastagem.
  9. Deve ter o cuidado de ao atravessar linhas de água, o faça no local onde essa travessia seja mais curta, devagar e sem parar.
  10. Deve cuidar de não danificar propositadamente os caminhos ou trilhos. Lembre-se que os mesmos têm vários utilizadores.
  11. Quando se cruzar com pessoas, ao passar junto a localidades e habitações isoladas, deve adoptar um comportamento respeitoso, reduzir a velocidade e um fazer sinal de cumprimento.
  12. Ao passar junto a habitações, dentro das localidades ou ao cruzar-se com pessoas ou animais, deve tomar os devidos cuidados e adoptar uma conduta adequada, circulando com uma velocidade tão devagar quanto a circunstância exija, inclusive parar se tal for necessário para facilitar a circulação dos outros utilizadores dos caminhos e trilhos.
  13. Deve adoptar uma conduta de cumprimento da lei, de respeito pela propriedade e pelos demais. Quando parar ou estacionar, nos trilhos ou caminhos, faça-o tendo em conta não impedir a passagem nem prejudicar terceiros.
  14. Nas deslocações que forem efetuadas em caminhos rurais e trilhos, a velocidade não deve exceder os 60Km/hora em nenhuma circunstância. Em asfalto a velocidade máxima é a que a lei determina para cada local.
  15. Deve respeitar toda a sinalética que encontra e as indicações que lhe sejam dadas, quer seja por elementos da organização, proprietários ou autoridades.
  16. Deve ter sempre em conta o princípio do Eco-Turismo: “contribuir para a preservação dos ecossistemas e para o desenvolvimento sustentado das populações locais, melhorando a qualidade de vida das mesmas”.
  17. Não esqueça que há uma norma que resume todas as anteriores: Faz todo o possível para que sempre que vás ao campo, não se fique a notar que tenhas estado lá.

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